Fica o candidato a Comissário Axé Moi cientificado de que, antes de efetuar o cadastro para obter o eventual credenciamento para a venda comissionada de ingressos e passaportes para os eventos produzidos pela Arena Axé Moi Ltda, ou seja, Carnaporto e Reveillon Axé Moi, deverá ler com atenção e aceitar todas as normas e condições gerais abaixo transcritas, as quais integram o presente contrato.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto à ARENA AXÉ MOI LTDA., com sede em Seguro/BA na Avenida Beira Mar, 6900, Praia de Taperapuan, CEP 45.810-000, CNPJ 05.778.885/0001-78, pelo telefone (73)-3288-8921, ou pelo correio eletrônico comissarios@axemoi.com.br
Ao efetuar o cadastro como candidato a Comissário Axé Moi e se lhe for concedido o credenciamento, o mesmo estará se comprometendo a cumprir integralmente o disposto no presente contrato, manifestando assim o seu inteiro conhecimento e concordância com o que a seguir se convenciona, tendo em vista que o prosseguimento e finalização do cadastro pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a este documento.
CLÁUSULA I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para os devidos fins informativos e de integração da relação contratual, declara o candidato a Comissário Axé Moi, pessoa física ou jurídica:
§ 1º - Estar ciente de que o cadastro a ser efetuado a seguir pelo candidato a Comissário Axé Moi não implica na concessão automática do credenciamento da pessoa física ou jurídica proponente. Esse cadastro será analisado pela Arena Axé Moi Ltda e o credenciamento para a venda de ingressos e passaportes, com o fornecimento do Código de Comissário e da Senha, será da competência exclusiva e única da Arena Axé Moi Ltda, não cabendo qualquer contestação se não for concedido.
§ 2 º - Estar ciente de que o eventual credenciamento como Comissário Axé Moi decorrente do cadastro realizado junto à Arena Axé Moi Ltda, nos sites www.carnaporto-axemoi.com.br ou www.reveillon-axemoi.com.br é intransferível e somente poderá ser utilizado pela pessoa física ou jurídica cadastrada que obteve o credenciamento aprovado.
§ 3º - Estar ciente de que, após o credenciamento, deverá publicar em seu site, blog ou portal, os banners promocionais dos eventos realizados pela Arena Axé Moi Ltda: Carnaporto e Reveillon Axé Moi.
§ 4º - Estar ciente que após o credenciamento deverá encaminhar aos seus contatos e clientes, as malas diretas eletrônicas produzidas pela Arena Axé Moi Ltda, com a devida inclusão do Código de Comissário, com link para os sites do Carnaporto e Reveillon Axé Moi. A divulgação do evento e do link poderá ser feita também, periodicamente, nas redes sociais do Comissário, após a aprovação da peça a ser divulgada pela equipe do Axé Moi.
§ 5º - Estar ciente de que após o credenciamento, toda e qualquer divulgação utilizando o nome e/ou marca Axé Moi e dos seus eventos, como Carnaporto e Reveillon Axé Moi, deverá ser previamente aprovada e autorizada pela Arena Axé Moi Ltda.
§ 5º - Estar ciente de que após o credenciamento, toda e qualquer divulgação utilizando no nome e/ou marca Axé Moi e dos seus eventos, como Carnaporto e Reveillon Axé Moi, deverá ser previamente aprovada e autorizada pela Arena Axé Moi Ltda.
§ 6º - Estar ciente de que é necessária a declaração dos dados pessoais ou de sua empresa para aderir ao presente Contrato, sob pena de anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da ficha cadastral com os dados como candidato a Comissário Axé Moi, não podendo ser utilizados dados de terceiros.
§ 7º - Estar ciente de que, após o credenciamento não é permitida a divulgação dos eventos da Arena Axé Moi Ltda através de links patrocinados, do tipo Google AdWords, Facebook, UOL ou outros, com link direto para os sites dos eventos Carnaporto e Reveillon Axé Moi, ficando este tipo de divulgação restrita exclusivamente à Arena Axé Moi Ltda.
§ 8º - Estar ciente que apenas o titular do cadastro a ser efetuado poderá realizar qualquer tipo de modificação ou atualização dos dados cadastrados junto à Arena Axé Moi Ltda após o credenciamento.
§ 9º Estar ciente de que o credenciamento do candidato a Comissário Axé Moi, com o fornecimento do Código de Comissário e da Senha , se for concedido, poderá ser cancelado pela Arena Axé Moi Ltda em qualquer época, por decisão unilateral e exclusiva da Arena Axé Moi Ltda, sem aviso prévio, pelo não cumprimento das normas estabelecidas nos 8 parágrafos anteriores dessa Clausula I- Considerações Preliminares.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
§ 1º - O objeto deste Contrato é o credenciamento do proponente como Comissário Axé Moi. Se o cadastro do candidato a Comissário Axé Moi for aprovado pela Arena Axé Moi Ltda, o Comissário Axé Moi estará credenciado para a venda de passaportes para acesso ao Camarote VIP ou à Pista dos eventos Carnaporto e Reveillon Axé Moi de acordo com a programação e condições divulgadas nos sites dos eventos.
Após a análise do cadastro e sua aprovação, o candidato se tornará um Comissário Axé Moi e receberá um Código de Comissário e a Senha com as devidas instruções para que possa efetivamente vender os passaportes para os eventos Carnaporto e Reveillon Axé Moi, com comissão de 10%.
§ 2º - A venda dos passaportes pelo Comissário Axé Moi se dará unicamente pelo meio virtual, para pessoas físicas exclusivamente, através da colocação de banner, envio de mala direta eletrônica e compartilhamento de publicações das redes sociais oficiais dos eventos, contendo o Código de Comissário, com link para os sites dos eventos, ou através da colocação manual do Código de Comissário quando da elaboração do cadastro do cliente
§3º - A remuneração a ser paga pela Arena Axé Moi Ltda ao Comissário Axé Moi referente às vendas realizadas através do seu Código de Comissário será de 10% (dez por cento) do valor pago pelo cliente para adquirir o passaporte para acesso aos eventos Carnaporto e Reveillon Axé Moi.
§4º - A venda só será computada como válida caso esteja vinculada ao Código de Comissário do Comissário Axé Moi em questão, descontando-se as vendas canceladas
CLÁUSULA III - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
§ 1º - Por força do presente instrumento, obriga-se o Comissário Axé Moi a:
- Publicar em seu site, blog, portal ou rede social, caso possua, os banners eletrônicos enviados pela Arena Axé Moi Ltda, onde consta o Código de Comissário, direcionado à loja de um dos eventos: Carnaporto e Reveillon Axé Moi.
- Divulgar, encaminhar e publicar as malas diretas de divulgação dos eventos enviadas pela Arena Axé Moi Ltda, onde consta o Código de Comissário, que direcionará à loja do Carnaporto ou do Reveillon Axé Moi.
- Manter atualizado o cadastro junto à Arena Axé Moi Ltda contendo dados pessoais, da empresa e contatos;
- Não efetuar nenhuma divulgação contendo nome ou marca da Arena Axé Moi Ltda ou dos seus eventos sem a prévia aprovação e autorização da mesma;
- Não realizar divulgação dos eventos da Arena Axé Moi Ltda através de links patrocinados, tipo o Google AdWords, sob pena de exclusão imediata do credenciamento e do cadastro do Comissário Axé Moi, ficando este tipo de divulgação restrita apenas à própria Arena Axé Moi Ltda.
§ 2º - Por força do presente instrumento obriga-se a CONTRATADA a:
- Efetuar em até 30 dias após o evento em questão, o depósito da comissão de 10% que lhe cabe na conta corrente e banco informados pelo Comissário Axé Moi no ato desse cadastro junto à Arena Axé Moi Ltda. Por motivo de força maior, a data de pagamento poderá ser remarcada pela CONTRATADA.
- Avaliar e dar um retorno (autorizando ou não) sobre as publicações a serem realizadas pelo Comissário Axé Moi, após o credenciamento, utilizando nome e/ou marca da Arena Axé Moi Ltda ou dos seus eventos.
CLÁUSULA IV - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - Na hipótese de qualquer infração contra o que rege esse contrato, o Comissário Axé Moi poderá ter o seu credenciamento cancelado e seu cadastro excluído imediatamente, sem necessidade de aviso prévio.
CLÁUSULA V - DA RESCISÃO E RESILIÇÃO
Parágrafo Único - Considera-se rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
- O não cumprimento das cláusulas desse contrato, especialmente a Cláusula I - Considerações Preliminares e na hipótese de preenchimento incorreto dos dados cadastrais pelo Comissário Axé Moi com dados que não correspondam à realidade, seja da pessoa física ou jurídica;
- Por acordo expresso entre as partes;
- Por qualquer infração contratual, especialmente na hipótese de preenchimento incorreto dos dados cadastrais pelo Comissário Axé Moi.
CLÁUSULA VI - ASSINATURA VIRTUAL
Declaro para todos os fins que estou de acordo com todas as cláusulas e parágrafos desse contrato e ao clicar no link de concordância, no final desse contrato, estou assinando-o, através dessa assinatura virtual.
CLÁUSULA VII - DO FORO
Parágrafo Único - É constituído e eleito o Foro da Comarca de Porto Seguro - BA, para solução de todas as controvérsias surgidas no presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As normas acima transcritas integram o Regulamento de pedidos, que se encontra devidamente registrado no Cartório de Ofício Único de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Porto Seguro/BA.